Ouvidoria   

Fique atento aos tipos de violência contra o idoso e proteja os seus! 

Os idosos representam a segunda parcela da população mais vulnerável à violência.

13 de junho de 2022

O aumento da longevidade e o envelhecimento da população são uma realidade, infelizmente, a violência contra o idoso também 🙁 

O dia 15 de junho é o Dia Mundial de Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa, um alerta para este problema mais recorrente do que a gente imagina.

Os idosos representam a segunda parcela da população mais vulnerável à violência, de acordo com os dados do Disque 100, canal para denúncias de violações de direitos humanos. Porém sabe-se que é uma situação subnotificada, já que grande parte dos casos ocorre dentro dos lares, praticados por familiares ou pessoas próximas.  

O Estatuto do Idoso considera violência contra o idoso qualquer ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico. O governo federal, diante do aumento de denúncias durante a pandemia, criou uma cartilha sobre o tema elencando os tipos de violência contra a pessoa idosa, são elas  

  • Violência Física: é a forma de agressão mais perceptível, porém nem sempre a violência física deixa marcas ou hematomas, como beliscões ou empurrões.  
  • Violência Psicológica: agressões verbais, menosprezo e humilhação ou ações que causem sofrimento emocional são considerados atos de violência.  
  • Negligência/Abandono: quando há recusa ou omissão de cuidados ou ausência de amparo, considerado abandono.  
  • Violência Institucional: são violências exercidas em ambientes institucionais, público ou privado, como não atendimento das necessidades, negação de atendimento, entre outros.  
  • Abuso Financeiro: exploração imprópria ou ilegal ou uso não consentido pela pessoa idosa de seus recursos financeiros. 
  • Violência patrimonial: qualquer prática ilícita que comprometa o patrimônio do idoso, como forçá-lo a assinar um documento, alterações em seu testamento, venda de bens móveis e imóveis sem o consentimento espontâneo do idoso, falsificações de assinatura, etc. 
  • Violência sexual: abusos que visam a obter excitação, relação sexual ou práticas eróticas, através de coação com violência física ou ameaças. 
  • Discriminação: refere-se à comportamentos discriminatórios, ofensivos, desrespeitosos, prejudicando um indivíduo no seu contexto social, cultural, psicológico, político ou econômico. 

Os idosos estão suscetíveis e são desrespeitados de todas estas formas. Para protegê-los é importante estar atento a mudanças de comportamento e informá-los sobre os seus direitos, os quais são defendidos pelo Estatuto do Idoso e a Política Nacional do Idoso 

Envelhecer de forma saudável, tranquila e com dignidade é um direito de todos! 

Onde procurar orientação ou denunciar: 

– Unidades municipais de saúde; 
– Delegacias; 
– disque 100 (Direitos Humanos); 
– 190: Policia Militar (para situações de risco eminente) 

 

Navegue pelo blog