A CIPA agora é Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio
Entenda as recentes atualizações para a manutenção da saúde e segurança no trabalho
28 de abril de 2023
A CIPA é uma obrigatoriedade legal para empresas com mais de 20 funcionários e desempenha importante papel para um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos. Ela segue normas regulamentadoras que estruturam as atribuições da empresa e de seus componentes para fins de prevenção de acidentes e doenças.
Recentemente foi atribuído à CIPA instituir medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho, alterando a sua nomenclatura para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio.
Qual o papel da CIPA para prevenção e combate ao assédio sexual e moral no ambiente de trabalho?
A Lei 14.457/2022, conhecida por instituir o Programa Emprega + Mulheres, implementou diversas medidas de apoio à parentalidade. O objetivo foi reduzir o desequilíbrio nas relações de trabalho entre homens e mulheres, buscando a equidade de gênero.
Entre as diversas previsões, a Lei 14.457/2022 instituiu medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho, e atribuiu à CIPA a responsabilidade por essas medidas.
No mesmo sentido, a Portaria 4.219/22 detalhou algumas novas obrigações da CIPA estabelecidas pela Lei 14.457/22 e alterou a nomenclatura para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio.
Medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no âmbito do trabalho
As empresas obrigadas a constituir e manter CIPA deverão adotar as seguintes medidas, além de outras que entenderem necessárias, para prevenir e combater o assédio sexual e as demais formas de violência no âmbito do trabalho:
Incluir nas normas internas da empresa e divulgar amplamente regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência;
Fixar os procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias de assédio sexual e outras formas de violência e, quando for o caso, para aplicar sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos, garantido o anonimato da pessoa denunciante;
Incluir nas atividades e práticas da CIPA temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e outras formas de violência;
Realizar, no mínimo a cada 12 meses, ações de capacitação, orientação e sensibilização dos empregados de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados a violência, assédio, igualdade e diversidade no âmbito do trabalho.
O papel da CIPA não é participar das investigações, mas assumir um papel estratégico no combate ao assédio. É importante que haja sinergia entre a área de RH e a CIPA para que, de forma anonimizada e sem detalhes da investigação ou resultado apurado, a CIPA receba informações sobre a existência de denúncias sobre assédio sexual ou violência no trabalho. Assim, será possível estruturar as medidas de prevenção e ações de capacitação, orientação e sensibilização dos empregados de forma eficiente.
Afinal, o que vai mudar nas atividades da CIPA?
A CIPA deverá desempenhar um papel estratégico e importante na prevenção e no combate ao assédio sexual e à violência no ambiente do trabalho.
Para isso, deverá fixar os procedimentos para recebimento de denúncias, apuração dos fatos e aplicação de sanções administrativas. Paralelamente, será preciso realizar ações de capacitação, orientação e sensibilização dos empregados e incluir em suas atividades temas sobre prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência.
Apesar de não operacionalizar ou participar dos procedimentos relativos à investigação, a CIPA deverá adotar medidas de prevenção ao assédio sexual e outros tipos de violência, como treinamentos e palestras periódicos. Para isso, deverá usar o mapeamento de dados estatísticos colhidos pela área de RH com base em informações recebidas pelo canal de denúncias.
Nos serviços do Saúde Ocupacional Unimed é contemplado o curso de CIPA, para qualificar e melhor desenvolver as equipes!
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