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SAÚDE OCUPACIONAL UNIMED (SOU)

SOU_Carrossel_1
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  • Card apresenta de fundo imagem de um médico conversando com paciente. Letreiro diz: Gestão de afastados e do FAP/NTEP. Em um só lugar estão à disposição atendimentos de consultas clínicas e de exames complementares
  • Imagem de mulher mestre de obras sorrindo. Letreiro diz: Treinamentos de CIPA e EPI's. Orientações sobre saúde ocupacional e segurança no trabalho sempre que a empresa tiver necessidade
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 Vamos conhecer melhor os serviços oferecidos?

Que a lei obriga as empresas a controlar e proteger a saúde dos seus trabalhadores sob pena de fiscalização, multas e reclamatórias trabalhistas, todo mundo sabe.

 

Mas, você já parou para pensar que, além de evitar prejuízos, a implantação dos programas de saúde ocupacional pode gerar ganhos para o empresário com a possibilidade de melhorias no clima e produtividades do ambiente de trabalho?

 

Com inúmeras vantagens para o empregador e para o empregado, a implantação dos programas PGR e PCMSO nas empresas, tem como objetivo principal:

  • Prevenir os acidentes de trabalho
  • Reduzir a perda material e de pessoal
  • Permitir o ganho na otimização dos custos
  • Diminuir os gastos com saúde
  • Aumentar a qualidade, produtividade e a competitividade

Clique nas imagens e confira mais detalhes

PCMSO

É um programa Médico de Saúde Ocupacional, que tem por finalidade proteger e preservar a saúde dos trabalhadores, através do rastreamento e detecção precoce de agravos à saúde relacionados ao trabalho. 

Baseado nas informações do PGR, o Médico do Trabalho elabora o PCMSO, de acordo com a NR-07.

PARA QUE SERVE?

 - rastrear e detectar precocemente os agravos à saúde relacionados ao trabalho; 
 - detectar possíveis exposições excessivas a agentes nocivos ocupacionais; 
 - definir a aptidão de cada empregado para exercer suas funções ou tarefas determinadas; 
 - subsidiar a implantação e o monitoramento da eficácia das medidas de prevenção adotadas na organização; 
 - subsidiar análises epidemiológicas e estatísticas sobre os agravos à saúde e sua relação com os riscos ocupacionais; 
 - subsidiar decisões sobre o afastamento de empregados de situações de trabalho que possam comprometer sua saúde; 
 - subsidiar a emissão de notificações de agravos relacionados ao trabalho, de acordo com a regulamentação pertinente; 
 - subsidiar o encaminhamento de empregados à Previdência Social; 
 - acompanhar de forma diferenciada o empregado cujo estado de saúde possa ser especialmente afetado pelos riscos ocupacionais; 
 - subsidiar a Previdência Social nas ações de reabilitação profissional; 
 - subsidiar ações de readaptação profissional; 
 - controlar da imunização ativa dos empregados, relacionada a riscos ocupacionais, sempre que houver recomendação do Ministério da Saúde. 

COMO FUNCIONA?

Inicialmente é desenvolvido o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, com ações que visam proteger e preservar a saúde dos trabalhadores, tomando por base a avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Risco – PGR. O PCMSO define quais exames são necessários para monitorar a saúde dos trabalhadores e avaliar aptidão deste pra o desenvolvimento de suas atividades profissionais.  

Para cada exame médico realizado, o médico emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, em 3 (três) vias. A primeira via ficará arquivada na empresa, à disposição da fiscalização do trabalho. A segunda via do ASO será obrigatoriamente entregue ao trabalhador. A terceira via ficará com a Unimed VTRP. 

O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos: 
a) admissional; 
b) periódico; 
c) de retorno ao trabalho; 
d) de mudança de riscos ocupacionais; 
e) demissional.
PGR 

Programa para prevenção e gerenciamento dos riscos ocupacionais, o qual deve contemplar ou estar integrado com planos, programas e outros documentos previstos na legislação de segurança e saúde no trabalho.

PARA QUE SERVE? 

Este programa visa evitar os riscos ocupacionais que possam ser originados no trabalho através da identificação dos perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores, determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção, bem como acompanhar o controle dos riscos ocupacionais.

COMO FUNCIONA?
 
O Programa de Gerenciamento de Riscos deverá conter, no mínimo, a seguinte estrutura:
a) Inventário de Riscos – Avaliação dos riscos ocupacionais e respectivas medidas de controles;
b) Plano de Ação – Ações necessárias para eliminar o minimizar a exposição a riscos ocupacionais.

Para a elaboração deste programa, será realizada uma visita na empresa por um técnico de Segurança do Trabalho da Unimed VTRP, que fará o levantamento dos perigos e riscos no ambiente laboral.
Unidade Móvel 

A Unimed VTRP possui uma Unidade Móvel de Saúde Ocupacional, que vai até a sua empresa para prestar serviços in loco. Tudo para garantir maior agilidade, conforto e conveniência aos nossos clientes Na Unidade Móvel, realizamos exames como audiometria, avaliação clínica, coleta de exames laboratoriais, espirometria, eletroencefalograma e eletrocardiograma. Mais informações sobre este serviço podem ser consultadas através do telefone (51) 3714-7109.
Assistência em Perícias 

A assistência em perícias trabalhistas consiste em avaliar as particularidades técnicas do processo em que a empresa está envolvida, auxiliar na formatação de quesitos, analisar documentações (treinamentos, fichas EPI, procedimentos), acompanhar a perícia e avaliar a conclusão do perito. Este trabalho exige relação direta entre corpo técnico e jurídico da empresa contratante. A assistência em perícias auxiliará a empresa a garantir que o perito mantenha foco em fazer o exame conforme solicitado.

PARA QUEM?
 
Empresas que necessitam de acompanhamento de processos trabalhistas ou buscam avaliação prévia.

COMO FUNCIONA?
 
Após a audiência de contestação, na qual um juiz solicita a realização de perícia técnica para caracterização de insalubridade e/ou periculosidade, é feita uma visita de reconhecimento no local de trabalho, onde são repassadas instruções para o representante legal e orientações necessárias para o dia da realização da perícia.

A Unimed poderá auxiliar o advogado da sua empresa na formulação dos quesitos que serão repassados ao perito. A perícia técnica, com data e horário estabelecidos pelo juiz, será acompanhada por um técnico de Segurança do Trabalho e ou engenheiro de segurança da Unimed.

Com resultado do laudo pericial, será feita uma avaliação em conjunto, para definir a contestação, reavaliação, novos quesitos ou impugnação.

 
LEGISLAÇÃO
 
– NR 15 – Atividades e Operações Insalubres
– NR 16 – Atividades e Operações Perigosas
– CLT – Consolidação das Leis do Trabalho
– Conhecimento de Procedimentos, Padrões e Prazos Jurídicos
Avaliação Ergonômica 

A Avaliação Ergonômica tem como objetivo rastrear, observar e analisar o profissional em seu real posto de trabalho. A avaliação visa verificar se as condições de trabalho estão adequadas às características físicas e psíquicas do trabalhador. Tudo isso para gerar mais produtividade e evitar o aparecimento de possíveis doenças.

PARA QUEM?

Segundo a Norma Regulamentadora NR-17, este estudo serve para todos os empregadores. 

COMO FUNCIONA?

É um trabalho preconizado pela NR-17 e desenvolvido em todos os segmentos empresariais. 

Com variados formatos e ferramentas para levantamento, é focada nas atividades, nos relatos e nas opiniões dos trabalhadores envolvidos no estudo. 

Ao final, é entregue um relatório com resultados, gráficos e ações a serem desenvolvidas para melhora das condições de trabalho, o máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente na empresa avaliada. 

LEGISLAÇÃO:
- NR 17 – Ergonomia
Avaliação Ruído Pessoal 

Para verificar se o ruído não interfere na saúde dos seus funcionários, as boas práticas recomendam a realização da dosimetria de ruído de jornada completa, ou seja, por meio de uma dose diária. Sendo assim, é necessário caracterizar o ruído a que seus funcionários estão expostos, conforme diretrizes da Higiene Ocupacional.

PARA QUEM? 

Adequado para padarias, confeitarias, gráficas, metalúrgicas e fundições. 

COMO FUNCIONA? 

A avaliação inicia com a caracterização do número de medições (considerando Grupo Homogêneo de Exposição – GHE), os horários nos quais o funcionário está exposto, os tempos e as atividades específicas para as avaliações, a partir de informações fornecidas pela empresa. 

O resultado da medição será fornecido em um relatório logo após o teste. Em seguida, o engenheiro de Segurança no Trabalho da Unimed fará avaliação do resultado e criará um laudo, fundamentado na legislação. O relatório apresentará as consequências deste resultado nas esferas trabalhista e previdenciária, orientando a sua empresa se alguma providência precisa ser tomada. 

 
LEGISLAÇÃO: 

- NR15 – Atividades e Operações Insalubres, Anexo Nº 1 – Limites de Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente 
- NHO 01 – Avaliação da Exposição Ocupacional ao Ruído 
- Instrução Normativa nº 45 INSS/PRES, de 6 de agosto de 2010
Avaliação Estresse Térmico 

A legislação recomenda limites de temperatura com base nas atividades do funcionário. Porém, estudos apontam que, em ambientes acima dos 24°C a capacidade laboral 4% a cada grau adicional. Isto torna a avaliação de estresse térmico um fator importante para o bem-estar do trabalhador. Para uma avaliação adequada, é necessário considerar as variações de temperatura e as condições climáticas de cada região, tornando o trabalho de levantamento sazonal e de longa duração. 

PARA QUEM? 

Para todas as empresas que necessitem avaliação deste agente ambiental. 

 
COMO FUNCIONA? 

A avaliação inicia com a caracterização do número de medições em locais que necessitem estudo de conforto térmico ou fontes artificiais de calor. Poderão ser contemplados Grupos Homogêneos de Exposição (GHE), horários específicos e atividades desenvolvidas pelo funcionário, a partir de informações fornecidos pela empresa. 

O resultado com os números de medição será fornecido após o teste, através de um relatório elaborado por um engenheiro de Segurança do Trabalho da Unimed, com dados fundamentados na legislação. O relatório apresentará as consequências deste resultado nas esferas trabalhista e previdenciária, orientando a sua empresa se alguma providência precisa ser tomada. 

ATENDE OS REQUISITOS: 
NR15 e NHO 06 

LEGISLAÇÃO: 
- NR 09 – Anexo III – Calor 
- NR 15 – Atividades e Operações Insalubres, Anexo N°3 – Limites de Tolerância para Exposição do Calor 
- NHO 06 – Avaliação da Exposição Ocupacional ao Calor
Avaliação Psicossocial 

Os Fatores de Riscos Psicossociais relacionados ao trabalho podem ser definidos como aquelas características do trabalho que funcionam como “stressores”, ou seja, implicam em grandes exigências no trabalho. 

Combinadas com recursos insuficientes para o enfrentamento das mesmas, este desequilíbrio entre as exigências do trabalho e a capacidade do trabalhador (a suas expectativas, a suas necessidades a sua cultura e sua situação fora do trabalho) e, a existência de uma predisposição ou susceptibilidade individual, quer genética, quer adquirida, favorece a ocorrência de uma doença mental. 

Dentre as doenças mais destacadas estão: Stress, Depressão, Burnout e outros distúrbios mentais e/ou agravamento de doenças como os distúrbios osteo musculares relacionados com o trabalho.
Baseados nos Exames Médicos são emitidos aos ASO’s para admissão, periódico, troca de função, retorno ao trabalho e demissão.
Serão realizados nos Núcleos de Atendimento de Saúde Ocupacional e nas clínicas e laboratórios credenciados à Unimed.

Realização de exames complementares é baseada nos riscos ambientais do ambiente laboral e conforme a NR-07.

Convocação automática dos funcionários para os exames médicos e exames complementares periódicos.

 *Os programas fornecidos pela Unimed VTRP atendem à legislação, conforme portaria 3214/78, Ministério do Trabalho e Emprego.
Card traz a seguinte frase: 7 perguntas para entender o SOU

1. Quem somos?

 

O SOU – Saúde Ocupacional Unimed busca atender a demanda das empresas interessadas em cumprir as legislações de Saúde e Segurança do Trabalho, diminuir o absenteísmo por meio da gestão da saúde e mitigar os riscos relacionados a acidentes e doenças no trabalho. Com cerca de 18 milhões de clientes e 349 cooperativas médicas distribuídas pelo País, a Unimed se consolida como o maior sistema cooperativista de trabalho médico do mundo. Contamos, ainda, com a maior rede própria de atendimento médico-hospitalar nacional.

2. O que é?

 

A Unimed VTRP tem atuado cada vez mais próxima às empresas, buscando oferecer soluções às suas diversas necessidades na prevenção e na promoção de saúde dos seus profissionais. Para atender ao segmento de saúde e segurança no trabalho, a Unimed oferece o produto Saúde Ocupacional, o qual contempla diversos serviços que visam atender exigências legais quanto a obrigações trabalhistas, pertinentes à saúde e à segurança dos trabalhadores.

3. O que compreende os serviços de Saúde Ocupacional da Unimed?

 

O serviço de Saúde Ocupacional da Unimed oferece a elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR); o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), atendendo a NR 07; e os exames ocupacionais com emissão do respectivo Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).

 

São disponibilizados, ainda, os serviços de avaliação de ruído pessoal, ruído ambiental, vibração, avaliação ergonômica e estresse térmico, assim como assistência em perícias técnicas de insalubridade e periculosidade.

 

A Unimed VTRP também dispõe de Núcleos de atendimento de Saúde Ocupacional nas cidades de Lajeado, Santa Cruz do Sul e Charqueadas, e conta com uma unidade móvel, disponibilizando exames de audiometria, coleta para exames laboratoriais, eletrocardiograma, eletroencefalograma, espirometria e avaliação clínica (admissional, demissional, periódico, mudança de função e retorno ao trabalho).

4. Quais os benefícios, para empregador e empregado, dos serviços de Saúde Ocupacional?

 

Ao implementar os programas de Saúde Ocupacional, as empresas investem na qualidade de vida no ambiente de trabalho, cuidando da saúde de seus funcionários através da identificação de possíveis riscos e a definição de medidas de controle para sua eliminação ou redução a níveis aceitáveis. Esta preocupação também se reflete na redução de perdas financeiras e humanas, evitando afastamentos por acidentes ou doenças do trabalho e autuações por parte da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE).

 

Os benefícios, portanto, são para empregados e empregadores. Ao proporcionar aos funcionários um ambiente qualificado e sadio para a realização de suas atividades tarefas, a empresa recebe um funcionário que estará mais motivado a produzir.

5. Quando uma empresa deve procurar por este serviço?

 

As Normas Regulamentadoras (NRs), relativas à segurança e saúde do trabalho, são obrigatórias para empresas e órgãos privados e públicos que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme exigências do Ministério do Trabalho. Sendo assim, todas as empresas que possuírem empregados regidos pela CLT devem elaborar os programas e realizar os exames previstos.

6. Por que uma empresa deve contratar o SOU?

 

Todas as empresas ou instituições que admitam trabalhadores como empregados, independentemente do tamanho e grau de risco, tem como obrigação legal a elaboração e implementação dos programas de Saúde e Segurança no Trabalho. Portanto, não importa se trata-se de um pequeno estabelecimento comercial com apenas um empregado ou uma grande indústria, pois ambas terão que cumprir as legislações relativas às suas atividades.

7. E se minha empresa não contratar esses serviços?

 

O descumprimento das legislações relativas à Saúde e Segurança no Trabalho implicam em pesadas multas previstas na Norma Regulamentadora nº 28 (Fiscalização e Penalidades), e pode também gerar o embargo ou interdição do setor de trabalho ou da atividade da empresa.Obs.: Caso sejam necessários deslocamentos superiores a 100km por parte da equipe técnica do SOU, os custos de deslocamento e estadia (se necessária) serão submetidos à aprovação do cliente, que poderá autorizar ou não a realização dos serviços.

Card traz a seguinte frase: Quando realizar os exames?

Nas audiometrias

Para as empresas que possuem necessidade de realização de exames de audiometria, conforme previsto na NR 7, Anexo I, item 3.4.1, “o exame audiométrico será realizado, no mínimo, no momento da admissão, no sexto mês após a mesma, anualmente a partir de então, e na demissão”

Exames complementares não previstos

Em alguns casos, pode ocorrer por parte do médico, no momento da avaliação clínica do paciente, a solicitação de exames complementares não previstos no PCMSO da empresa. Nestes casos, é necessário que a empresa realize contato com a área de Saúde Ocupacional da Unimed VTRP.

Exames em outras Unimeds

Quando precisar realizar exame de saúde ocupacional fora da área de ação da Unimed VTRP e ele estiver previsto no PCMSO da empresa, a solicitação para fazê-lo na cidade desejada deve ser encaminhada à Saúde Ocupacional com antecedência.

A Unimed VTRP tem prazo de 24 horas para liberação da Autorização de Intercâmbio para a Unimed executora, que realizará o atendimento de acordo com a demanda. A liberação da Unimed VTRP (24 horas) + o prazo de liberação da Unimed executora (24 horas), totalizando 48 horas.

 

NÚCLEO LAJEADO

 

Avenida Piraí, nº 155,

Bairro São Cristóvão

Telefone: (51) 3714 7142

 

Imagem mostra Sede Unimed Lajeado São Cristóvão

 

 

 

NÚCLEO SANTA CRUZ DO SUL

 

Rua Sete de Setembro, nº 561,

Bairro Centro

Telefone: (51) 3711-7655

 

Imagem mostra Novo Prédio da Unimed SCS

 

 

0800 051 11 66

Atendimento ao SAC 24h de segunda a segunda

SOS Unimed

(51) 3709-3000 (Urgência e Emergência)

(51) 3714-7150 (Remoções)

Avenida Piraí, 155 - São Cristóvão

Lajeado - RS

CEP: 95.913-148

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