A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu no último dia 19/11 o fim da suspensão das cobranças de reajuste anual e por faixa etária que estava em vigor entre setembro e dezembro deste ano, em razão da pandemia do novo Coronavírus. A Agência definiu que os valores não cobrados nos últimos meses terão o seu pagamento diluído nos próximos 12 meses. Assim, a partir de janeiro, toda esta situação será esclarecida nos boletos do seu plano de plano de saúde.
Na mesma data, a ANS informou ainda que o valor máximo para o reajuste dos planos individuais em 2020 ficou em 8,14%, e que este valor passará a ser cobrado a partir de janeiro, da mesma forma que os valores suspensos entre setembro e dezembro.
Como são muitas mudanças, preparamos um material que explica em detalhes como será a dinâmica destas recomposições. Preparamos uma seção com perguntas e respostas, veja:
Qual o percentual de reajuste para os planos individuais ou familiares em 2020?
O percentual máximo de reajuste dos planos individuais ou familiares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98 ficou estabelecido em 8,14% e é válido para o período de maio de 2020 a abril de 2021. Estão sujeitos à aplicação desse percentual aproximadamente 8 milhões de usuários (cerca de 17% do total de beneficiários em planos de assistência médica).
É importante esclarecer que o percentual de reajuste autorizado para o período de maio de 2020 a abril de 2021 observou a variação de despesas assistenciais entre 2018 e 2019, período anterior à pandemia e que, portanto, não apresentou redução de utilização de serviços de saúde. Os efeitos da redução serão percebidos no reajuste referente a 2021.
Para chegar ao percentual, a ANS usou metodologia de cálculo que combina a variação das despesas assistenciais com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – retirando-se deste último o item Plano de Saúde, conforme determina a Resolução Normativa nº 441/2018. Esse modelo baseia-se diretamente no segmento de planos individuais e tem um componente que estabelece um fator de eficiência para as operadoras evitando um repasse automático dos custos. Os dados utilizados são públicos.
Como será feita a cobrança retroativa dos valores suspensos entre setembro e dezembro de 2020?
Os valores relativos à suspensão dos reajustes no período de setembro a dezembro de 2020 deverão ser diluídos em 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas, de janeiro a dezembro de 2021. Excepcionalmente, poderá ser permitida a recomposição da suspensão dos reajustes em número inferior de parcelas, desde que a pedido do beneficiário ou da pessoa jurídica contratante à operadora ou administradora de benefícios.
Também poderá ser permitida a recomposição da suspensão dos reajustes e número superior de parcelas, desde que haja concordância entre as partes. Para que você saiba exatamente o que está sendo cobrando, a partir de janeiro, será discriminado de forma clara nos boletos a parcela referente à recomposição dos reajustes suspensos em 2020.
Assim, você perceberá que os boletos apresentarão as seguintes informações a partir de janeiro:
- O valor da mensalidade
- O valor da parcela relativa à recomposição
- A informação de que parcela é (exemplo: parcela 1/12)
A ANS tem um material que explica como funciona a metodologia de cálculo do reajuste dos planos de saíde. Ele esta disponível neste endereço, no site da agência.
Confira exemplos de como poderá ser aplicado o reajuste com a recomposição dos valores retroativos nas simulações de cobranças a partir de janeiro de 2021:
Por que houve a suspensão dos reajustes anual e por mudança de faixa etária entre setembro e dezembro de 2020?
Conforme a ANS, a suspensão dos reajustes anual e por faixa etária foi definida diante do um cenário de dificuldades para o consumidor em função da retração econômica acarretada pela pandemia. A suspensão do reajuste abarcou um total de 20,2 milhões de beneficiários em relação ao reajuste anual por variação de custos (51% do total de beneficiários em planos de assistência médica regulamentados sujeitos ao reajuste anual) e 5,3 milhões de beneficiários no tocante aos reajustes por mudança de faixa etária (100% do total de beneficiários em planos de assistência médica regulamentados sujeitos ao reajuste por mudança de faixa etária).
A suspensão só não foi aplicada aos contratos antigos (anteriores ou não adaptados à Lei nº 9.656/98), aos contratos de planos coletivos empresariais com 30 ou mais vidas que já haviam negociado e aplicado reajuste até 31/08/2020, e aqueles com 30 ou mais vidas em que a pessoa jurídica contratante optou por não ter o reajuste suspenso.
Clique aqui e veja as regras definidas pela ANS.